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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO / CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

IMPORTANTE: AO MARCAR A OPÇÃO “ACEITO” VOCÊ DECLARA QUE LEU E ESTÁ CONCORDANDO COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

É NECESÁRIO LER O CONTRATO NA ÍNTEGRA. Todas as informações aqui constantes são importantes e se aplicam aos serviços contratados através da SMARTMARCA.

 

Agradecemos a confiança na SmartMarca!

Este termo regula a relação contratual entre você e a SmartMarca. Através dele, você terá acesso aos termos e condições de uso dos serviços identificados na cláusula 2.

Ao contratar serviços através do site https://smartmarca.com.br, você declara que concorda com os  termos e condições aqui presentes.

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

1 – DAS PARTES

 

 

 1.1. D M ALENCAR., Micro empresa, com sede na Rua Engenheiro Jose Bach, nº 83, Jd. Tango, CEP 03.904-060, São Paulo - SP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.867.034/0001-28, de agora em diante denominada como CONTRATADA e, de outro lado, a CONTRATANTE, têm, entre si acertado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, o qual compreende todo e qualquer serviços, de forma avulsa ou em pacotes, oferecidos no site https://smartmarca.com.br .

 

 

2 – DO OBJETO

 

 

2.1. O objeto do presente termo é a prestação de serviços referentes a atividades de proteção de marcas junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os quais estão disponibilizados para contratação online no website www.smartmarca.com.br.  Para usufruir dos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá aceitar os Termos e Condições Gerais de Uso e as demais políticas e princípios que o regem.

2.1.1. Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independente de sua natureza, será feito de forma escrita por meio eletrônico  (e-mail, chat online no website da empresa, mensagens via aplicativo WhatsApp e mensagens privadas através das Redes Sociais).

 

3 – DO FUNDAMENTO LEGAL

 

3.1. O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, bem como nos trâmites estabelecidos pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

4 – DOS LIMITES DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO

 

4.1. A obrigação da CONTRATADA para com a CONTRATANTE se limita aos serviços elencados no item “2.1”, não havendo obrigação relativa a eventuais serviços que possam surgir, ainda que decorrentes da proteção de marcas perante o INPI.

 

4.2. Serviço de PESQUISA E AVALIAÇÃO DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que as informações contidas no serviço específico de busca e análise prévia de marca não constituem garantia líquida e certa do êxito do registro final, já que essa decisão caberá ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A responsabilidade da CONTRATADA se constitui como uma OBRIGAÇÃO DE MEIO.

 

 

4.2.1. O serviço de busca e análise de marca compreende pesquisa efetuada no banco de dados do INPI, atualizado até a terça-feira anterior à realização do serviço, para verificação da viabilidade do registro da marca escolhida. Não estão incluídos quaisquer outros serviços, ainda que possam ser sugeridos posteriormente pela CONTRATADA.

 

4.2.2. A CONTRATANTE deve considerar, quando da avaliação da pesquisa realizada pela CONTRATADA que, ainda que o resultado seja viável, não deve concluir pela inexistência absoluta de anterioridades impeditivas ao seu registro. Isto porque a base de dados do INPI pode apresentar inconsistências, tais como: longo intervalo de tempo entre os pedidos solicitados e o tempo para publicação dos processos; palavras que, mesmo colidentes foneticamente, não são detectadas na busca pelo radical, além de outras considerações - conforme informado pelo site do INPI, através do aviso que segue:

"AVISO: Depois de fazer uma busca no banco de dados do INPI, ainda que os resultados possam parecer satisfatórios, não se deve concluir que a marca poderá ser registrada. O INPI no momento do exame do pedido de registro realizará nova busca que será submetida ao exame técnico que decidirá a respeito da registrabilidade do sinal."

Desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza pela garantia absoluta e certa do resultado final do pedido de registro, uma vez que a decisão cabe exclusivamente ao INPI. Da mesma forma, a decisão e, consequentemente, o risco acerca do sucesso do pedido de registro são de responsabilidade da CONTRATANTE.

4.2.3. O parecer de pesquisa e análise de marca terá validade até a terça-feira subsequente à realização do serviço, considerando que a cada terça-feira o INPI publica novos pedidos de registros de marcas. 

 

 

4.3. Serviço de PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA: fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao pedido de registro de marca no INPI (classificação da marca, análise da documentação enviada pela CONTRATANTE, emissão da Guia de Recolhimento da União para pagamento da taxa federal INPI e depósito do pedido de registro). Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não estão incluídos neste serviço e podem ser contratados separadamente.

 

4.3.1. É de responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento das taxas federais obrigatórias para realização do serviço, conforme cláusula 4.5 e seguintes. 

 

4.4. Serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE PROCESSO/ REGISTRO DE MARCA - fica ciente a CONTRATANTE de que este serviço se limita ao acompanhamento do processo de marca junto ao INPI, através do qual a CONTRATADA manterá a CONTRATANTE atualizada de todas as movimentações do processo de marca no INPI, através de comunicados por e-mail, WhatsApp e por atualização na área do cliente no endereço https://www.smartmarca.com.br/minhas-marcas.  Quaisquer demais serviços, facultativos e/ou necessários ao registro de marca, não estão incluídos neste serviço e podem ser contratados separadamente. 

4.4.1. O serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE PROCESSO/ REGISTRO DE MARCA   terá início a partir da data da contratação, salvo nos casos em que contratado junto com pedido de registro de marca. Nesta hipótese, passará a contar da data do depósito do pedido de registro da marca no INPI.

4.4.2. O serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE PROCESSO/ REGISTRO DE MARCA   é contratado por classe de marca no INPI e não poderá, em nenhuma hipótese, ser transferido para outro processo de marca.

4.4.2.1. Entende-se por processo de marca todo e qualquer processo que tramite no INPI, ainda que de marca idêntica em outra classe e/ou em outra apresentação. 

4.4.3. Ao final da vigência do serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE PROCESSO/ REGISTRO DE MARCA   a CONTRATADA comunicará, por e-mail, sobre o encerramento do serviço e, caso a CONTRATANTE opte por não o renovar, será de sua responsabilidade desconstituir a CONTRATADA como sua procuradora no INPI.

4.4.3.1. Caso NÃO seja renovado o serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE PROCESSO/ REGISTRO DE MARCA, as obrigações da CONTRATADA se darão por encerradas, não restando qualquer responsabilidade por dano ou perda de direitos que a CONTRATANTE venha a sofrer junto ao INPI.

4.4.3.2. Igualmente, a CONTRATADA não se responsabiliza por processos de marcas que não estejam cobertos pelo serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE PROCESSO/ REGISTRO DE MARCA. 

4.4.4. Caso o processo de marca sob o serviço de ACOMPANHAMENTO E VIGILÂNCIA DE PROCESSO/ REGISTRO DE MARCA seja arquivado definitivamente, a obrigação será dada como cumprida e a CONTRATADA não devolverá o valor do serviço contratado. 

 

 

4.5. Serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL: fica ciente a CONTRATANTE que o valor informado no site ou orçamento como valores/honorários, se refere exclusivamente à remuneração pelo trabalho executado pela CONTRATADA, não incluindo as taxas federais cobradas pelo INPI- Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Estes serão pagos à parte, pela CONTRATANTE, via GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida pela CONTRATADA, diretamente no INPI, que será oportunamente enviada à CONTRATANTE.

4.5.1. Na hipótese dos serviços que exijam PAGAMENTO DE TAXA FEDERAL, a execução de quaisquer serviços por parte da CONTRATADA fica condicionado ao envio do comprovante de pagamento da respectiva GRU pela CONTRATANTE à CONTRATADA.

4.5.2. A CONTRATANTE fica ciente de que deverá efetuar o pagamento da GRU para compensação imediata, sem agendamento/programação para data futura. Isso porque o INPI exige que, para a conclusão do serviço, esteja compensado o pagamento. Caso não esteja compensado, o serviço não será executado, sendo responsabilidade EXCLUSIVA da CONTRATANTE eventuais danos e perdas sofridos, tais como custos adicionais para emissão de nova GRU, solicitação de reembolso de GRU ao INPI, realização de novo serviço ou perda de direitos da CONTRATANTE.

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Prestar serviços relativos a registro e proteção de marca, no INPI, de acordo com o que consta no presente CONTRATO de forma adequada e eficaz. As obrigações da CONTRATADA perante a CONTRATANTE se tornarão exigíveis após a contratação dos serviços, bem como da confirmação do respectivo pagamento.

5.2. Cumprir e fazer cumprir os serviços contratados, com zelo e em padrão adequado de qualidade devendo, para tanto, tomar as medidas necessárias à sua fiel e boa execução.

5.3. Disponibilizar profissionais capacitados a fim de garantir o cumprimento do objeto do presente contrato.

5.4. Enviar e-mail ao CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis após recebida a confirmação de pagamento do serviço contratado, onde será solicitado informações e documentos necessários à adequada execução do serviço contratado. O serviço - ou o prazo para sua realização - apenas poderá ser iniciado após a resposta adequada ao e-mail, com todas as respostas e documentos solicitados. 

5.5. Elaborar, caso necessário ao serviço contratado, procuração para que possa atuar em nome da CONTRATANTE junto ao INPI, a qual deverá ser impressa, assinada, digitalizada e encaminhada à CONTRATADA.

5.5.1. A procuração dará poderes para a CONTRATADA representar a CONTRATANTE exclusivamente junto ao INPI, para todas as formalidades referentes ao pedido de registro de marca e acompanhamento de processos.

5.6. Executar adequadamente cada etapa de cada serviço contratado, incluídas na definição “etapa”, por exemplo, a classificação de marca, a elaboração de procuração, a emissão de GRU, etc., no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sempre contato a partir da resposta da CONTRATANTE com a informação/ documentação/comprovante de pagamento necessários. Este prazo não se aplica aos serviços elencados na cláusula 5.6.1, a seguir. 

5.6.1. Com exceção de serviços que apresentem a necessidade de criação de peças administrativas, onde o prazo mínimo para realização do serviço será de até 10 dias úteis, se reservando a CONTRATADA a utilizar a totalidade do prazo previsto pelo INPI para cada caso específico.

5.7. Fornecer toda e qualquer informação pertinente ao serviço contratado, incluindo informações sobre a conclusão do serviço.

5.8. Manter canais de comunicação, para esclarecer quaisquer questionamentos que venham a surgir ao longo da execução do serviço.

5.9. Zelar pela privacidade e pela adequada utilização das informações prestadas pela CONTRATANTE (dados de contato, dados para propostas, informações pessoais e empresariais), bem como não as fornecer a terceiros, exceto para colaboradores da operação ou em caso de ordem judicial.

5.9.1. A documentação enviada pela CONTRATANTE à CONTRATADA poderá ser anexada ao site do INPI, uma vez que sua ausência pode gerar exigência do Instituto e, consequentemente, custo maior à CONTRATANTE. Entretanto, a responsabilidade sobre o sigilo das informações, a partir de anexadas no site do INPI, é do referido órgão. 

 5.10. Atuar de acordo com os interesses da CONTRATANTE, formalizados expressamente, ainda que outorgada procuração com poderes para tanto. Sendo assim, a CONTRATADA não fará uso dos poderes cedidos na procuração sem que a CONTRATANTE autorize expressamente a atuação.

 

 

6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

6.1. Responder a todos os questionamentos efetuados pela CONTRATADA, assim como enviar-lhe a documentação solicitada, no prazo de até 03 (três) dias úteis, comprometendo-se com a veracidade das informações prestadas e originalidade dos documentos enviados. Caso seja necessário dilatação de prazo, deverá ser requerida pela CONTRATANTE à CONTRATADA. 

6.1.2. Fica ciente a CONTRATANTE de que a ausência de resposta não importa em anuência às questões levantadas pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE informar suas decisões, formalmente, sempre que solicitadas pela CONTRATADA, até o encerramento do serviço contratado.

6.1.3. A ausência de resposta aos e-mails por parte da CONTRATANTE, após 10 dias corridos, autorizam que a CONTRATADA aja de acordo com os interesses da CONTRATANTE, desde que não ensejem despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.

6.1.3.1. Caso o prazo estipulado pelo INPI seja inferior ao mencionado acima, a CONTRATADA poderá agir em favor da CONTRATANTE dentro do prazo existente, respeitada a condição de ausência de despesas extras, tais como honorários e/ou taxas federais.

6.2. Enviar o logotipo formatado de acordo com os padrões exigidos pelo INPI (arquivo Jpeg, nas dimensões 8x8cm e com 300 dpis ou 945×945 pixel de resolução), sempre que solicitado pela CONTRATADA.

6.3. Solicitar à CONTRATADA, via e-mail ou WhatsApp, esclarecimento sobre quaisquer dúvidas que possua com relação aos serviços contratados.

6.4. Sempre informar à CONTRATADA sobre alteração de e-mails ou qualquer outro dado que lhe tenha sido enviado.

6.5. Realizar o pagamento da GRU dentro dos prazos legais estipulados pelo INPI para realização do serviço, sem agendar o pagamento para data posterior ao final do prazo. IMPORTANTE: A data de vencimento da GRU não corresponde à data final do prazo do INPI.

 

 

 

7 – DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

 

7.1. Caso a CONTRATANTE não retorne à CONTRATADA com as informações e/ou a documentação solicitada por e-mail, em até 14 dias, a CONTRATADA reiterará a solicitação. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE por período superior a 30 dias, o serviço será considerado suspenso e a CONTRATADA não entrará mais em contato, até que a CONTRATANTE se manifeste. 

7.2. Ultrapassados 90 (noventa) dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, o serviço será considerado cancelado, não tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento dos valores pagos.

7.3. Os prazos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 serão contados a partir da data de envio do último e-mail, por parte da CONTRATADA, ao qual a CONTRATANTE não retornar.

7.4. Quando suspenso o serviço, será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.

7.5. O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA por e-mail, em até 7 dias úteis. Neste caso, se ainda não iniciado o serviço, será restituído o valor integral pago, descontadas as taxas da plataforma de pagamento, caso tenham sido utilizadas para tanto. 

7.6. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 8º dia até o 60º dia, o ressarcimento será de 50% do valor pago, salvo se o serviço já tiver sido concluído. 

7.6.1. Para os pedidos de cancelamento do serviço de PEDIDO DE REGISTRO + ACOMPANHAMENTO, a restituição percentual será apenas dos serviços não realizados. Com relação aos serviços já realizados não haverá qualquer restituição.

7.7. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 61º dia, não haverá devolução de valores à CONTRATANTE. 

7.8. A restituição dos valores ocorrerá em até 31 dias, a partir do requerimento do cancelamento.


8 – DO PAGAMENTO

 

8.1. O serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser pago pela CONTRATANTE através dos meios disponibilizados no site da CONTRATADA (www.smartmarca.com.br) ou pelo meio combinado entre as partes.

8.2. As condições relativas ao pagamento são estabelecidas pelas plataformas de pagamento, assim como pelas administradoras do cartão de crédito da CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA questões relacionadas a recusa de pagamento, protesto, inscrição junto aos órgãos restritivos de crédito, cobranças e demais situações sobre as quais a CONTRATADA não tenha controle.

8.3. Os eventuais cupons de descontos oferecidos pela CONTRATADA não são cumulativos.

 


9 – DA RESCISÃO

 

9.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, poderá, a critério da parte prejudicada, importar na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos decorrentes.

 

 

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. O presente Contrato de Prestação de Serviços é realizado em caráter definitivo, seguro e intransferível, o qual obriga as partes a cumpri-lo, a qualquer título.

10.2. A CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU, COMPREENDEU, CONCORDA E ACEITA os termos e condições aqui dispostos.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.

 


11 – DO FORO DE ELEIÇÃO

 

11.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo/ SP, em detrimento de qualquer outro, para solucionar as questões resultantes deste contrato.

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