

O Registro

ATENÇÃO

Como funciona o registro na SmartMarca
Solicitar seu registro na SmartMarca é muito simples! Basta seguir os passos abaixo:
Passo 1 - Pesquisa de Marca
O primeiro passo é efetuar a pesquisa da marca, para sabermos se ela pode ser registrada. Para isso, basta preencher corretamente a marca a ser pesquisada, seu ramo de atividade e os dados para contato. Após receber a pesquisa com a viabilidade para o registro, podemos passar para o passo 2.
Passo 2 - Pedido de Registro de Marca
Concluído o primeiro passo, podemos passar para o Pedido de Registro de Marca junto ao INPI. Para solicitarmos, é preciso preencher o formulário Registrar Marca. Nele deve-se preencher todas as informações sobre a marca e os dados do solicitante. Após recebido o formulário, a SmartMarca vai te enviar um e-mail com a taxa INPI e as instruções para iniciarmos o Processo de Registro de Marca. Com a taxa recolhida e tudo certo, iniciaremos o processo e você recebe o Protocolo de Pedido de Registro de Marca.
Passo 3 - Acompanhamento do Processo
O protocolo de Pedido de Registro de Marca possui além de todos os dados relativos à marca, o seu número de Processo protocolado no INPI. Em algumas semanas, ele será publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial) revista oficial do órgão, marcando o início da tramitação do processo.
O processo irá para análise no órgão e a SmartMarca vai acompanha-lo semanalmente, sempre indicando o melhor caminho até a obtenção do Certificado de Registro de Marca. Além disso, você ainda pode saber tudo sobre seu processo através do Minhas Marcas

POR QUE REGISTRAR UMA MARCA?
A Marca de um negócio é o seu maior bem. As pessoas não compram produtos ou serviços, elas compram MARCAS. Através da marca, o público se identifica e confia no que está adquirindo.
Com o Registro de marca, a marca dos seu negócio ou produto se torna legalmente sua propriedade. Isso impede o seu uso por outras empresas, salvo previamente autorizado por você.
Dessa forma, a marca de sua empresa, que é um de seus maiores patrimônios e a melhor forma de se conectar com os seus clientes, fica legalmente protegida contra o uso não autorizado, tornando-se uma propriedade que pode ser explorada com total exclusividade na sua área de atuação.

PRIMEIROS PASSOS PARA O REGISTRO DE MARCA
O primeiro passo para se registrar uma marca é realizar uma PESQUISA DE MARCA. Nessa busca, é verificado nos bancos de dados do INPI se há algum processo de marca que possa inviabilizar o registro.
Com a PESQUISA DE MARCA realizada e com tudo certo para solicitar o registro, é dada entrada no PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. Após cerca de 30 dias do pedido, inicia-se a tramitação do processo.

ENTENDA O PROCESSO PARA REGISTRO DE MARCA
O registro de marca é solicitado através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão que regula as normas e leis da propriedade industrial, sendo o responsável pela concessão, registro e manutenção de marcas e patentes no Brasil.
A marca deverá passar pela análise do INPI, conforme fluxograma abaixo:

Cerca de 1 mês após darmos entrada no Pedido de Registro de Marca, o órgão publica sua marca na revista oficial do órgão (RPI). Também nesse momento, abre-se prazo de 60 dias para Oposição de empresas que queiram impedir o seu registro. Caso isso aconteça, podemos enviar ao órgão uma Manifestação contra essa oposição, porém a necessidade varia de acordo com a consistência das razões apresentadas pelo oponente. Tomada a decisão adequada, o processo segue para Análise junto ao INPI.
Se o processo não sofrer nenhuma oposição, ele passa para análise mais rapidamente. Após a análise, o INPI pode tomar duas decisões:

DEFERIMENTO
o órgão considera o seu registro viável e abre prazo ordinário de 60 dias para o recolhimento da Taxa do Decênio. Terminado esse prazo, o órgão ainda concede mais 30 dias de prazo Extraordinário, porém com aumento no valor da taxa. Recolhida a taxa, será publicada a Concessão do Registro e sua marca passa a estar REGISTRADA por um período de 10 anos (podendo ser renovado o registro a cada 10 anos, por tempo indeterminado).

INDEFERIMENTO
o órgão encontra um ponto no qual considera seu registro inviável. Nessa situação, podemos montar uma defesa em forma de RECURSO, para que o órgão possa reconsiderar o Registro. Aceito o recurso, a decisão e reformulada para DEFERIMENTO e o processo segue normalmente
Em caso de não recolhimento da Taxa do Decênio no Deferimento ou não apresentação de Recurso no caso de Indeferimento, o processo será definitivamente ARQUIVADO.