{ "data": [ { "event_name": "Purchase", "event_time": 1679597222, "action_source": "website", "user_data": { "em": [ "7b17fb0bd173f625b58636fb796407c22b3d16fc78302d79f0fd30c2fc2fc068" ], "ph": [ null ] }, "custom_data": { "currency": "BRL", "value": 1.99 } } ], "test_event_code:" "TEST37749" }
top of page

5 passos para se registrar uma marca

  • danmartucci
  • 28 de jan. de 2022
  • 3 min de leitura

Quando estamos à frente de um negócio (seja ele físico ou virtual), em algum momento vamos ter que pensar em como nos diferenciar no mercado - e conquistar os potenciais clientes. Nesse momento é crucial encontrarmos a identidade do negócio e criarmos uma MARCA que transmita os valores da empresa. É através da marca que o público identifica seu produto ou serviço e os diferencia dos seus concorrentes.

Mas você sabe como registrar uma marca e ter propriedade sobre ela? Neste post você verá 5 passos essenciais para se registrar uma marca.


Passo 1 – Pesquisa Geral


Esse passo na verdade, está mais para uma dica.

Quando você estiver definindo a marca de sua empresa, faça pesquisas em Redes Sociais e em Buscadores na internet, para saber se existe alguém que já está divulgando uma marca igual ou parecida com a que você pretende utilizar. Essa atitude pode te ajudar a definir melhor sua marca e verificar se ela já não está sendo utilizada por outro negócio. Afinal, uma marca também pode identificar um produto ruim - e não queremos criar associações ruins aos nossos clientes em potencial, certo?

Por isso, quando estiver no processo de criação da marca do seu negócio, procure usar originalidade e pesquise suas ideias na web.


Passo 2 – Pesquisa de marca no INPI


Após ter sua marca definida (ou durante o processo de criação), é necessário realizar uma Pesquisa de Marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão onde o registro de marca é solicitado. Com essa pesquisa podemos saber se a marca está disponível para registro, ou se já está bloqueada por alguém.

A pesquisa deve ser feita levando em consideração o ramo de atividade que a sua marca irá atuar, pois o INPI possui 45 Classes para distinguir os diversos tipos de produtos e serviços do mercado.

A pesquisa deve ser analisada cuidadosamente. Houveram resultados? Se sim, em qual classe essa outra (ou outras) marca que apareceu foi solicitada? Já se não houveram resultados na pesquisa, deve-se ficar atento com as datas da busca x publicação INPI. Isso porque toda terça-feira, o INPI publica os novos processos de registro solicitados . E na hora da análise, o INPI concede o registro se baseando na prioridade do processo, ou seja, concede para o primeiro a solicitar o registro.

Apenas o INPI, no momento do exame do seu processo, pode decidir se concederá o registro ou não. O corpo técnico do órgão irá analisar prioridades, processos colidentes entre outros pontos cruciais para chegar a uma decisão.


Passo 3 – Pedido de Registro de Marca


É quando você irá solicitar o registro da sua marca para o INPI. É o momento de enviar ao órgão todas as informações sobre a marca que será registrada, tais como: dados do solicitante; classificação da marca; logotipo; elemento nominativo da marca etc.

Após enviar o pedido, o INPI irá gerar um Número de Processo. Esse número servirá para acompanhar o processo de registro e, uma vez deferido o processo, ele passará a ser o seu número de Registro de Marca.


Passo 4 – Acompanhamento


Após protocolar o seu pedido de registro de marca, o processo irá tramitar no INPI, até que seja examinado e o mesmo tome uma decisão sobre o registro.

Durante o processo, a marca passa por publicações na RPI (Revista da Propriedade Industrial) – revista oficial do órgão, na qual são publicadas todas as movimentações do processo, tais como: exigências; oposições; deferimento; indeferimento; concessão de registro; caducidade, etc.

Nesse momento é extremamente necessário acompanhar o processo através da RPI, pois deve-se observar os comunicados do INPI sobre o processo, bem como observar os prazos que posteriormente serão publicados pelo órgão.

No caso de o INPI Deferir o processo, deve-se recolher as retribuições devidas e aguardar pela Concessão do Registro. No caso do Indeferimento do mesmo, cabe-se recurso para tentar reverter a decisão.

Com a publicação da concessão do registro, inicia-se o prazo de 10 (dez) anos pelos quais o registro da marca estará em vigor.



Passo 5 – Manutenção do Registro


Mesmo após a publicação do Registro, a marca deve ser observada no INPI através da RPI periodicamente, pois o registro ainda pode passar por despachos como Processos administrativos de Nulidade do Registro ou mesmo um pedido de Caducidade.

Além do mais, é preciso observar o prazo de Vigência do Registro. No último ano da vigência, deve-se providenciar a Prorrogação do Registro, garantindo mais 10 (dez) anos de proteção para a marca. Esse procedimento deve ser realizado sempre no último ano da vigência de um registro. Em caso de perda do prazo, o INPI ainda concede 180 dias de prazo extraordinário. Perdido o prazo para Prorrogação, o registro será considerado Extinto.


Quer tirar suas duvidas sobre registro de marca? Converse com um especialista em marcas agora!


 
 
 

Commentaires


whatsapp1.png
bottom of page