5 passos para se registrar uma marca
- danmartucci
- 28 de jan. de 2022
- 3 min de leitura

Quando estamos à frente de um negócio (seja ele físico ou virtual), em algum momento vamos ter que pensar em como nos diferenciar no mercado - e conquistar os potenciais clientes. Nesse momento é crucial encontrarmos a identidade do negócio e criarmos uma MARCA que transmita os valores da empresa. É através da marca que o público identifica seu produto ou serviço e os diferencia dos seus concorrentes.
Mas você sabe como registrar uma marca e ter propriedade sobre ela? Neste post você verá 5 passos essenciais para se registrar uma marca.
Passo 1 – Pesquisa Geral
Esse passo na verdade, está mais para uma dica.
Quando você estiver definindo a marca de sua empresa, faça pesquisas em Redes Sociais e em Buscadores na internet, para saber se existe alguém que já está divulgando uma marca igual ou parecida com a que você pretende utilizar. Essa atitude pode te ajudar a definir melhor sua marca e verificar se ela já não está sendo utilizada por outro negócio. Afinal, uma marca também pode identificar um produto ruim - e não queremos criar associações ruins aos nossos clientes em potencial, certo?
Por isso, quando estiver no processo de criação da marca do seu negócio, procure usar originalidade e pesquise suas ideias na web.
Passo 2 – Pesquisa de marca no INPI
Após ter sua marca definida (ou durante o processo de criação), é necessário realizar uma Pesquisa de Marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão onde o registro de marca é solicitado. Com essa pesquisa podemos saber se a marca está disponível para registro, ou se já está bloqueada por alguém.
A pesquisa deve ser feita levando em consideração o ramo de atividade que a sua marca irá atuar, pois o INPI possui 45 Classes para distinguir os diversos tipos de produtos e serviços do mercado.
A pesquisa deve ser analisada cuidadosamente. Houveram resultados? Se sim, em qual classe essa outra (ou outras) marca que apareceu foi solicitada? Já se não houveram resultados na pesquisa, deve-se ficar atento com as datas da busca x publicação INPI. Isso porque toda terça-feira, o INPI publica os novos processos de registro solicitados . E na hora da análise, o INPI concede o registro se baseando na prioridade do processo, ou seja, concede para o primeiro a solicitar o registro.
Apenas o INPI, no momento do exame do seu processo, pode decidir se concederá o registro ou não. O corpo técnico do órgão irá analisar prioridades, processos colidentes entre outros pontos cruciais para chegar a uma decisão.
Passo 3 – Pedido de Registro de Marca
É quando você irá solicitar o registro da sua marca para o INPI. É o momento de enviar ao órgão todas as informações sobre a marca que será registrada, tais como: dados do solicitante; classificação da marca; logotipo; elemento nominativo da marca etc.
Após enviar o pedido, o INPI irá gerar um Número de Processo. Esse número servirá para acompanhar o processo de registro e, uma vez deferido o processo, ele passará a ser o seu número de Registro de Marca.
Passo 4 – Acompanhamento
Após protocolar o seu pedido de registro de marca, o processo irá tramitar no INPI, até que seja examinado e o mesmo tome uma decisão sobre o registro.
Durante o processo, a marca passa por publicações na RPI (Revista da Propriedade Industrial) – revista oficial do órgão, na qual são publicadas todas as movimentações do processo, tais como: exigências; oposições; deferimento; indeferimento; concessão de registro; caducidade, etc.
Nesse momento é extremamente necessário acompanhar o processo através da RPI, pois deve-se observar os comunicados do INPI sobre o processo, bem como observar os prazos que posteriormente serão publicados pelo órgão.
No caso de o INPI Deferir o processo, deve-se recolher as retribuições devidas e aguardar pela Concessão do Registro. No caso do Indeferimento do mesmo, cabe-se recurso para tentar reverter a decisão.
Com a publicação da concessão do registro, inicia-se o prazo de 10 (dez) anos pelos quais o registro da marca estará em vigor.
Passo 5 – Manutenção do Registro
Mesmo após a publicação do Registro, a marca deve ser observada no INPI através da RPI periodicamente, pois o registro ainda pode passar por despachos como Processos administrativos de Nulidade do Registro ou mesmo um pedido de Caducidade.
Além do mais, é preciso observar o prazo de Vigência do Registro. No último ano da vigência, deve-se providenciar a Prorrogação do Registro, garantindo mais 10 (dez) anos de proteção para a marca. Esse procedimento deve ser realizado sempre no último ano da vigência de um registro. Em caso de perda do prazo, o INPI ainda concede 180 dias de prazo extraordinário. Perdido o prazo para Prorrogação, o registro será considerado Extinto.
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